Prefeitura de Castelo do Piauí anuncia novo decreto para medidas contra o coronavírus e normatização do comércio

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Na manhã desta sexta-feira (29) o prefeito, Magno Soares, e autoridades municipais participaram da coletiva de imprensa para a divulgação do Decreto n°1124/2020, de 29 de maio de 2020, que trata sobre as medidas de combate ao coronavírus e como irão funcionar os serviços essenciais e não essenciais e seus horários de funcionamento.

O Prefeito informou que vai começar a normatização do comércio no município gradativamente, além dos serviços essenciais que já estavam funcionando de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, o decreto inclui outros não essenciais que começarão a funcionar na próxima segunda-feira (01).

Serviços Essenciais que já estavam funcionando:

* Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;

* Farmácias, drogarias, lojas de produtos sanitários e de limpeza;

* Lavanderias;

* Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;

* Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

* Distribuidoras;

* Serviços de segurança e vigilância;

* Serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega;

* Bancos, serviços financeiros e lotéricas;

* Funerárias;

* Serviços de lavagem automotivos;

Os serviços listados acima deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, entre os horários de 07:00 às 19:00 horas, e aos sábados até 12:00 horas, não extrapolando o horário estabelecido, com exceção de padarias que podem iniciar seus serviços a partir de 6:00 horas.

Exclusivamente os serviços de: postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, farmácias e serviços de alimentação para delivery, poderão funcionar aos domingos.

Serviços não essenciais que funcionarão a partir desta segunda-feira (01):

* Serviços de estética (salões de cabeleireiros, manicures, depilação, estética facial, dentre outras), que poderão retomar suas atividades com atendimento individual e horário agendado, de 8:00 às 16:00 horas;

* Academias, que deverão voltar as suas atividades obedecendo o Manual de Procedimentos de reabertura das Academias, elaborado pela Associação Brasileira de Academias, nos horários de 5:00 às 16:00 horas;

* Lojas e departamentos que comercializam materiais para construção civil, casas de peças, oficinas, armarinhos, loja de variedades, móveis, perfumarias, calçadeiras, confecção, oficina de eletroeletrônicos, gráficas e serigrafias, revendedoras de veículos de transporte e demais lojas que comercializem produtos não essenciais, deverão funcionar apenas entre os horários de 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta, e até às 12:00 no sábado.

Dentre as medidas preventivas diárias a serem seguidas no ambiente comercial, os estabelecimentos deverão:

* Manter a disposição na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, Álcool em Gel 70%, para a utilização dos clientes e funcionários do local;

* Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos;

* Evitar aglomerações dentro do estabelecimento, procedendo o atendimento de 05 (cinco) pessoas por vez, e definindo outros critérios de atendimento e disposição de fila com distanciamento mínimo de um metro e meio de um cliente para outro;

* Dar preferência no atendimento aos idosos, grávidas e demais pessoas do grupo de risco à Covid-19;

* Higienizar frequentemente as alças de cestas e pegadores dos carrinhos de compras com Álcool em Gel 70% ou Hipoclorito (1 a 2%);

* Manter limpas e desinfectadas com Álcool em Gel 70% ou Hipoclorito (1 a 2%) todas as superfícies que são de maior manipulação, como por exemplo: bancadas de trabalho, teclado de computadores, máquinas de cartão de crédito, corrimão de escada, portas de freezers, maçanetas de portas, dentre outras;

* O responsável por receber pagamento e voltar troco deve lavar as mãos em maior frequência ou utilizar Álcool em Gel 70% e evitar tocar partes do rosto;

* Manter os ambientes bem ventilados e, quando possível, abrir portas e janelas de forma a utilizar menos o ar-condicionado;

* Manter banheiros para clientes e funcionários higienizados;

* Instalar, se possível, pias e lavatórios em local de fácil acesso para possibilitar aos funcionários e clientes procederem com a regular higienização das mãos.

Permanecem suspensos os seguintes serviços, considerados não essenciais:

* Bares, restaurantes, clubes;

* Atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos serviços de urgência e emergência;

* Eventos esportivos, utilização de praças, pistas de caminhada, com o intuito de evitar aglomerações;

* Visitação a pontos turísticos;

Na oportunidade, foi anunciado que os equipamentos adquiridos pela gestão para combate ao coronavírus já chegaram em Castelo. São Totens de álcool em gel, túnel de desinfecção e também tapetes de desinfecção.

Os Totens serão instalados no centro comercial e também nas duas praças centrais da cidade. O comércio retornará de forma gradativa e parcial, obedecendo todas as medidas de proteção.

Confira o Decreto na íntegra:

Veja as imagens da coletiva:

Imagens: Igo Rafael

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