EDITAL Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI, Estado do Piauí, representada pelo Senhor Prefeito Municipal JOSE MAGNO SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, torna público e convoca os candidatos, conforme ANEXO I, do Edital de Teste Seletivo nº 001/2023, para a entrega da documentação.
O candidato deverá entregar na forma presencial junto a COORDENAÇÃO RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI/PI, no endereço localizado na Praça Lizandro Deus de Carvalho, s/n, Bairro Centro, CEP: 64340-000, na cidade DE CASTELO DO PIAUI/PI, conforme Edital (cópia legível, sem cortes).
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
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COMPROVANTE DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA;
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COPIA CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS
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CÓPIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE;
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CÓPIA DO CPF;
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CÓPIA DO PIS;
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CÓPIA DO CPF PAI;
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CÓPIA DO CPF DA MÃE;
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CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR E DO ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO;
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CERTFICADO DE RESERVISTA, SE DO SEXO MASCULINO;
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CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE CASADO) OU DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SE SOLTEIRO);
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS COM NUMERO DO CPF;
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COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA, SE DETENTOR DE CONTA CORRENTE; OBS: BANCO DO BRASIL;
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME OU NOME DOS PAIS, ONDE CONSTE SEU ENDEREÇO COMPLETO, INCLUSIVE O CEP;
DISPOSIÇÕES FINAIS:
A etapa de entrega da documentação é eliminatória. Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados, ou em caso de não atendimento ao Edital Normativo, que resulte na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido.
O candidato convocado que, por qualquer motivo, não entregar a documentação solicitada nas datas e horários estipulados, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, danificados ou fora da data da validade.
No caso se o candidato não puder comparecer presencialmente para a entrega da documentação, poderá nomear representante por intermédio de procuração simples.
Não haverá prorrogação da data para entrega da documentação por solicitação do candidato.
Os documentos entregues não serão devolvidos.
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