Prefeitura de Castelo do Piauí anuncia novas normas para o funcionamento das atividades econômicas

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Imagem: Igo Rafael

Na tarde desta sexta-feira (24) o prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares, através de uma coletiva de imprensa, anunciou a formalização de Normas Complementares no âmbito municipal de acordo com os Decretos Estaduais n° 19.014, 19.085 e 19.116, nos quais regulamentam o funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviços no âmbito estadual, adaptando-se ao âmbito municipal.

De acordo com a nova portaria, as atividades comerciais em Castelo do Piauí retornarão na segunda-feira (27) de forma disciplinada e gradual. “Estamos agindo em consonância com os decretos estaduais e, em decorrência do pequeno número de casos no município, e de uma avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 será possível retomar as atividades comerciais de forma gradual e disciplinada”, disse o gestor.

O prefeito falou também que as medidas de prevenção serão intensificadas. “Sempre estivemos atentos para cuidar da saúde da população e, com a retomada das atividades, iremos redobrar os cuidados para que mantenhamos o controle da doença no município. Continuaremos fazendo testes na população, fiscalizando as medidas sanitárias exigidas nos estabelecimentos para o seu funcionamento e outras medidas para que possamos proporcionar segurança à saúde de todos”, afirmou.

Para o atendimento de pacientes com sintomas gripais ou contaminados, a Prefeitura criou um espaço específico no Hospital Nilo Lima. “Criamos uma ala de atendimento específico para as pessoas com síndrome gripal, com horário de atendimento médico das 07h às 17h, com o objetivo de atender de forma isolada os pacientes com Covid e não causar riscos aos demais pacientes que chegam à unidade. Comunico a todos que estamos conseguindo, em parceria com o Governo do Estado, respiradores mecânicos para a ala em nosso Hospital, para se for preciso ser utilizado no tratamento de pacientes que tenha o estado de saúde agravado e, assim, possam ter o tratamento adequado e não aconteça o pior”, completou.

Foi anunciada também a revogação de uma das primeiras medidas adotadas pelo município, como forma de prevenção à doença, que foi a quarentena compulsória para as pessoas que chegavam de outros estados. “A transmissão comunitária já é uma realidade em nosso município, onde não se pode detectar a origem da contaminação, então decidimos revogar a quarentena compulsória que no início foi muito importante para evitar a contaminação em massa na cidade, mas que agora não terá mais eficácia”, concluiu.

REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Poderão funcionar entre os horários de 07:00h às 19:00h, com exceção de padarias que podem iniciar seus serviços à partir de 6:00 horas, os seguintes serviços:

-Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– Lavanderias;
– Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;
– Hotéis, com atendimentos exclusivos dos hóspedes;
– Distribuidoras;
– Serviços de segurança e vigilância;
– Serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega;
– Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
– Funerárias.

Poderão funcionar entre os horários de 07h00 às 17:00h:

– Saúde Humana e Animal;
– Escritórios de Advocacia, Contabilidade e Consultoria Empresarial;
– Pet Shop e alojamento de animais;

Poderão funcionar entre os horários de 07:00h às 13:00h:

– Lojas e departamentos que comercializam materiais para construção civil, casas de peças, oficinas, serviços de lavagem automotivos, deverão reduzir o seu funcionamento em 50%.
– Fabricação de móveis;
– Comércio varejista de móveis e eletrodomésticos;

– Comércio Varejista e Atacadista de Tecidos, Vestuário e Acessórios- comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosmético, artigos para viagens;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Comércio Varejista e Atacadista de Papelaria, Materiais de escritório e publicações;
– Fabricação de Produtos diversos- envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, fabricação de outros produtos não especificados anteriormente;
– Comércio diverso- varejista e atacadista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, outros tipos de comércio não especificado anteriormente;

Poderão funcionar de acordo com sua realidade:

– Atividades Religiosas;
– Atividades físicas ao ar Livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Com informações: Portal Tribuna em Foco

Imagens: Igo Rafael

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